No momento em que o solo serve de suporte pra uma nova edificação, o valor constitui, juntamente com o gasto de construção e o proveito do promotor, uma quota relevante do preço no conclusão da edificação. “é árduo admitir que seja o preço do solo, o que estabelece a habitação. Já que é este o produto original, o que se procura. O solo é um item derivado, e tem um valor residual. A classificação do solo e dos imóveis depende, além de outros mais fatores, de tua finalidade.
Em Portugal, pra críticas realizadas com fins expropiatorios é de aplicação da Lei do Piso. Os valores desta maneira obtidos não correspondem, obrigatoriamente, com o valor de mercado dos imóveis. Ao oposto das construções, o solo não é suscetível de deterioração física ou falta de adequação funcional, pelo que o teu valor não varia segundo o da edificação.
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- Jun.2009 | 23:16
Esta é uma característica peculiar do solo que poucos bens que possuem, por exemplo o ouro. O solo de propriedade privada, como as edificações são bens Imóveis, quer dizer, ligados ao solo, não trasladables, e portanto, ao inverso do que a maioria de bens, suscetíveis de ser hipotecados.
A possibilidade de locação e obter com isso de uma renda regularmente, todavia não é uma propriedade exclusiva, sim, que é muito característica dos imóveis e pouco frequente em outros tipos de bens. “a urbanização se deu não só ou prioritariamente ao serviço das necessidades de alojamento, porém como simples suporte de construção de casas devenidas em instrumentos de capitalização ou especulação”.
“Como quer que nessa matéria as decisões administrativas estão dominadas por uma vasto margem de discricionariedade, a classificação do solo foi identificado mais com uma loteria com uma decisão direta e razoável. Esta loteria do planejamento gera um efeito de comparação entre aqueles que são favorecidos pelas decisões administrativas e aqueles que vêem como sua domínio mantém o teu carácter rústico e, dessa forma, continua vazia de aproveitamentos rentáveis.
“no decorrer do franquismo, o planejamento foi muitas vezes papel molhado que os poderosos são capazes de reformular a seus interesses. Contudo é que, no decorrer da democracia se degradaron ainda mais as barreiras tênues do planejamento urbano que condicionados ao calculado no Plano dos usos e da edificabilidad dos terrenos. “Quem ignora os 1 mil engenhosos meios postos em jogo pelo individualismo, a encerramento de obter as maiores vantagens possíveis os sacrifícios feitos na prefeitura ou pelo Estado?
E são injustas, no final das contas, as cargas que toleram, sem cada tipo de remuneração dos proprietários de terras que cumprem funções ambientais muito úteis para o conjunto da comunidade. Ainda nessa matéria se têm fabricado mecanismos jurídicos, até já, de aplicação limitada.
Oitenta do século XX, se podiam ouvir as vozes da “esquerda urbanística” em prol da promoção pública de todo o solo urbanizável. Alguma voz autorizada, no entanto, continuou a proteger a expropriação do solo por parcela da Administração (embora com promoção privada), como sistema pra expansão urbana.